A adesão à redução do valor da multa e dos juros moratórios das dívidas do contribuinte se dará em três fases: de 15 de abril a 27 de junho, de 1º de julho a 27 de setembro, e de 1º de outubro a 28 de novembro de 2013. Na primeira fase, quem quitar suas dívidas à vista ou em três prestações até 27 de junho terá 100% de desconto. Quem pagar suas dívidas em nove prestações terá 80% de desconto; em oito prestações terá 75% de redução e quem pagar em sete, recebe 70% de desconto. O vencimento da primeira parcela, nos pagamentos parcelados, ocorre sempre no primeiro dia útil seguinte à celebração do acordo.
Na segunda fase, quem pagar suas dívidas à vista ou em até prestações até 13 de setembro terá 75% de desconto. Quem pagar suas dívidas em seis prestações terá 65% de desconto; em cinco prestações terá 60% de redução e quem pagar em quatro tem 55% de desconto. Como na primeira fase, o vencimento da parcela inicial nos pagamentos parcelados ocorre sempre no primeiro dia útil seguinte à celebração do acordo.
Na terceira e última fase, o pagamento das dívidas à vista ou em três prestações no período até 30 de outubro permite 50% de desconto. Quem pagar suas dívidas em duas prestações terá 45% de desconto. Como nas fases anteriores, o vencimento da primeira parcela, nos pagamentos parcelados, ocorre sempre no primeiro dia útil seguinte à celebração do acordo.
Adesão
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve procurar o Serviço da Central de Atendimento da prefeitura, na rua Amélia Eugênia, 397, de segunda à sexta-feira, das 8h às 19h, para solicitar o acordo. Cada devedor receberá em casa boleto bancário para quitar suas dívidas ou uma carta esclarecendo os débitos em juízo (que não poderão ser quitados por meio do Refis).
O acordo poderá ser feito por qualquer parente de primeiro grau em linha reta do contribuinte. Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas, o acordo será automaticamente rescindido, e o contribuinte não poderá celebrar um novo acordo.
fonte: DIÁRIO REGIONAL
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