As prefeituras permitem que os contribuintes endividados quitem os tributos devidos a qualquer momento. As consequências imediatas, para quem deixa de pagar, tanto o ISS como o IPTU, são as multas e os juros, que oscilam conforme o município.
CUIDADOS - O aposentado Itamar José Damaceno, 55 anos, comprou um imóvel em Santo André, em novembro de 2010, sem saber que o IPTU nunca tinha sido pago pela construtora que ergueu o prédio. O morador acertou as contas com a Prefeitura em abril deste ano. A multa e os juros, que teria de pagar, foram eliminadas por meio de um programa de parcelamento de dívidas (que tem tempo determinado para começar e acabar). De R$ 5.931, o montante devido, desde 1990, caiu para R$ 3.493 e foi parcelado em 27 vezes. Também dividiu, em sete vezes (mas desta vez com a somatória dos juros e das multas) o pagamento de R$ 933 relativos ao tributo que não foi pago em 2011. "Fiquei sabendo da dívida quando foi feito o acordo coletivo (entre a Prefeitura e os moradores do prédio) em dezembro. Não podia deixar o apartamento com débito," comentou.
Trotta explica que é necessário fazer pesquisa sobre a situação financeira do imóvel, antes de assinar o contrato de compra. Para identificar se há débitos pendentes, o especialista orienta buscar a certidão de débitos (negativa ou positiva) junto com a prefeitura. "Em alguns casos, a dívida pode não ter sido transformada em ação judicial e, além disso, o imóvel pode ter outros custos pendentes, como multas. Esse documento ajuda a identificar tais informações."
O especialista lembra que a conta é do imóvel, ou seja, está relacionada à pessoa ou empresa cadastrada como atual proprietária. Ao comprar um empreendimento com débitos, o consumidor não terá como reembolsar a quantia, caso decida regularizar a situação. "Ele não fez a pesquisa necessária sobre a situação do imóvel, por isso arca com o valor", explicou.
É possível tirar dúvidas sobre os tributos por meios dos seguintes telefones: (Santo André); 4057-8012 (Diadema); 4513 3331 (Mauá) e 4828 9810 (Ribeirão Pires).
fonte: Erica Martin - DGABC