12 de fev. de 2012

O INÍCIO DO FIM OU UM FIM SEM INÍCIO?


  A integração gratuita de mais de 20 anos entre as linhas de ônibus Municipais de Diadema com a Intermunicipal da EMTU (operada pela Metra e Subordinada à Secretaria Estadual de Transporte) que liga São Mateus, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Jabaquara e Morumbi, está com os seus dias contados. A partir de amanhã, dia 12/02/2012 (domingo) o direito de ir e vir nos Terminais Diadema/Piraporinha e São Mateus passa a ser condicionado ao pagamento de R$1,00, além do aumento da tarifa dos atuais R$2,90 para R$3,10. Estima-se que o sistema de integração receba aproximadamente 40mil passageiros por dia. Os impactos previstos refletem diretamente no bolso do usuário (no mínimo R$72,00 por mês / R$864,00 ao ano), na procura e oferta de vagas de emprego e acesso à universidades, impactos no trânsito com conseqüente aumento da frota de veículos e da poluição atmosférica em todo o ABCD e Zonas Sul e Leste da Capital Paulista.

             Como forma de forma de Protesto contra o aumento da tarifa e o fim da integração nos terminais, articula-se na página do Facebook, por meio da rede AnonymousABC, uma grande manifestação itinerante com concentração em todos os Terminais de Tróleibus às 14h com destino final no terminal Piraporinha às 15h. Pede-se que todos levem cartolinas e pincel para confecção de cartazes.

           Medidas como estas, tomadas pela EMTU e a Secretaria Estadual de Transportes, contradizem a Política Nacional de Mobilidade Urbana recém publicada no dia 04/01/2012 no Diário Oficial da União (Lei Nº 12.587/12) em seus seguintes dizeres:

Capítulo I - Seção II - Art. 5º dos Princípios

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Capítulo I - Seção II - Art. 6º das Diretrizes

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre otransporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbanointegrado;

Capítulo I - Seção II - Art. 7º dos Objetivos

I - REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos depessoas e cargas nas cidades;

Capítulo II – Art. 8º da Política Tarifária

VI - MODICIDADE DA TARIFA PARA O USUÁRIO; (significa Tarifa Acessível para TODOS os cidadãos)
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos;

Capítulo IV – Art. 17º das Atribuições dos Estados

II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e
III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal 

Nenhum comentário: